Durante a Revolução de 1930, os Poderes Legislativos foram suspensos, incluindo as câmaras
municipais. Essas só retornaram com as eleições de 1º de março de 1936, mas foram novamente
fechadas após o Golpe de 1937, liderado por Getúlio Vargas, que dissolveu o Congresso Nacional e os
partidos políticos.
A normalização democrática só se deu com o fim do Estado Novo, em 29 de outubro de 1945, e a
promulgação da Constituição de 1946.
Em 26 de novembro de 1947, ocorreram as eleições municipais em Barreiros. A 1ª Legislatura da
Câmara Municipal foi instalada em 9 de dezembro de 1947, em sessão solene no Salão Nobre da
Cooperativa Agro-Agropecuária.
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A Câmara Municipal de Barreiros tem a honra de convidar Vossa Senhoria para Participar da Sessão Solene de entrega dos Títulos de Cidadão Barreirense ao Dr. Samir Buainair Kassar, bem como da concessão da Honra ao Mérito Barreirense "Nilo Moraes" ao Sr. Aurélio Elói Batista, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade barreirense.
Contamos com sua honrosa presença.
Data: 14/04/2026
Horário: 19h00
Local: Praça Barão de Gindaí, 404, Centro, Barreiros-PE
Ementa: 'Proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município dos Barreiros-PE'.
Ementa: Institui no Calendário Oficial do Município dos Barreiros o Dia do Ex-Alunos do IFPE Campus Barreiros e dá outras providências.
Terra de gente forte, de cultura viva e de um povo que nunca perde a esperança.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que faltam 70 dias para o fim do prazo relativo ao envio de informações dos imóveis da União nos Municípios, que termina em 30 de junho. Esse envio é obrigatório para que os Municípios elegíveis recebam 20% do valor arrecadado pela União pelo uso desses imóveis por particulares (taxas de ocupação, foro, laudêmio, aluguel, venda e outras taxas cobradas pela União). O repasse é um direito conquistado pelos Municípios desde 2015, com a Lei 13.240. São mais de 500 cidades elegíveis, ou seja, as que possuem imóveis que geraram essas receitas no ano passado. Confira aqui com a superintendência estadual da SPU se seu Município se enquadra, e demais dúvidas do sistema.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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Evento superou as expectativas, registrando 7.500 inscrições
Recife-PE, 28 de abril de 2026 – Consolidado como o maior encontro municipalista do Nordeste, o Congresso Pernambucano de Municípios, promovido pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), encerrou hoje a edição deste ano com um balanço de sucesso. Durante dois dias de imersão no Recife Expo Center, 27 e 28 de abril, o evento alcançou uma marca histórica de público, com o registro de 7.500 inscrições e a presença de todos os gestores dos 184 municípios do estado. Os bons números refletem o interesse crescente de gestores públicos, técnicos e autoridades nacionais no fortalecimento das relações municipalistas e pelo tema desta edição: “Inovação a serviço da população”.
Fonte: https://www.amupe.org/
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Chegou ao Senado o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a instalação de unidades interligadas de registro civil em hospitais que fazem partos, seja da rede pública ou privada. O objetivo é facilitar o registro e a emissão da certidão ainda na maternidade, ampliando o acesso à documentação civil, especialmente para populações mais vulneráveis. A Mesa do Senado ainda não definiu as comissões que analisarão a matéria.
De acordo com o projeto, os postos deverão estar interligados aos cartórios de registro civil de pessoas. Hoje, a interligação é feita por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Do deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), o PL 2.198/2026 altera a Lei dos Registros Públicos. O objetivo da proposta é conectar as maternidades a um sistema informatizado que permita o registro civil e a obtenção imediata da certidão de nascimento.
Fonte: 'Agência Senado'
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No mês do Maio Laranja, que é uma campanha contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, o Senado analisa projetos de lei que combatem tais crimes ou tornam mais rígidas suas penas. Um deles é o PL 6.382/2025, que torna inafiançável esse tipo de delito.
Atualmente, o estupro de vulnerável já é inafiançável. O que o PL 6.382 faz é impedir que outros delitos contra menores (mais especificamente, “crimes com conotação sexual praticados contra crianças ou adolescentes”) tenham a possibilidade de fiança. Com esse objetivo, o texto altera o Código de Processo Penal.
O projeto, que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), surgiu a partir de uma ideia legislativa apresentada ao Portal e-Cidadania por Claudio Garcia, morador do estado de São Paulo.
Fonte: 'Agência Senado'
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